Course Participation Agreement
Contrato de Participação
Artigo 1. Formação do contrato
(1) Este acordo de participação (doravante denominado "Acordo") é celebrado entre a cooperação japonesa, a Academia Internacional CW DOKUNO (doravante denominada "Escola" e a empresa operadora: Cosmic Wisdom Co. Ltd.) e Candidatos (doravante referidos como "Participantes") dos cursos (doravante referidos como "Curso") organizados e fornecidos pela Escola.
(2) Os Participantes do Curso celebram este Contrato no momento da apresentação de um formulário de inscrição e são considerados como tendo aceito o conteúdo deste Contrato.
(3) O preço do curso de referência será estabelecido no website da escola. As despesas de transporte, acomodação e alimentação relacionadas à frequência do curso não estão incluídas no custo do curso. A taxa do curso inclui no preço, materiais de ensino e outros serviços, no entanto, eles variam de acordo com a taxa de câmbio de cada país. Os preços são revisados para cada curso. A taxa para o curso a ser pago será anunciada no site, na informação do evento, para cada curso.
(4) Os participantes devem seguir o procedimento de inscrição estabelecido no site da escola ou outros procedimentos estabelecidos pela escola para a aplicação do curso.
Artigo 2. Pagamento
(1) Os participantes devem pagar a taxa de curso estipulada no prazo de 5 dias após o envio da inscrição, de acordo com o método de pagamento estabelecido no site da escola. Os candidatos devem pagar as taxas de pagamento. A inscrição é oficialmente aceita quando o pagamento da taxa do curso é confirmado pela escola. A escola notificará os participantes por email do pagamento do curso. O pedido pode ser cancelado quando o pagamento não puder ser confirmado nos próximos 5 dias úteis.
(2) Publicaremos em nosso site a possibilidade e informação sobre pagamento em parcelas. Se o pagamento for aprovado, o valor total pode ser pago em parcelas mensais. O número de parcelas disponíveis é descrito nos requisitos de conclusão do curso. Depois de pagar a primeira parcela, o débito automático será feito todos os meses no mesmo dia e com o mesmo cartão. (Cartão de crédito, cartões disponíveis descritos em nosso site)
(3) Se por algum motivo o débito automático não for possível, realizaremos o procedimento novamente por 7 dias até que a dívida seja cumprida.
(4) Aqueles que não cumprirem o pagamento das parcelas terão que efetuar o pagamento em uma única parcela do valor em aberto, acrescidos de juros de 14,6% sobre o valor.
O débito automático será feito com o cartão de pagamento. Se a cobrança automática não for possível, nossa escola emitirá uma fatura de transferência internacional para pagamento. As taxas de transferência devem ser arquivadas pelo inscrito.
Artigo 3. Fundamentos para recusar o pedido
As candidaturas podem ser rejeitadas quando:
(1) as respectivas condições no artigo 1 não são cumpridas;
(2) O Curso atingiu sua cota, etc. e foi considerado objetivamente impossível fornecer o serviço;
(3) o número de participantes do Curso não atingirá a cota mínima exigida pela Escola para completar o Curso;
(4) o Solicitante não paga a taxa do Curso e outros pagamentos específicos na declaração da taxa do Curso antes do prazo estabelecido;
(5) A escola considera que o candidato é inadequado para fazer o curso por outras razões.
Artigo 4. Cancelamento
Uma taxa de cancelamento de 100% será aplicada ao cancelamento devido às circunstâncias do participante após o pagamento da taxa do Curso, uma vez que o assento para o Curso foi garantido e, portanto, nenhum reembolso será feito. O valor pago pode ser atribuído a outras taxas para um curso futuro. O período de validade para transferir um valor pago é de 1 ano.
Artigo 5. Reembolso
A menos que esteja totalmente de acordo com o Artigo 6 ou com o Artigo 8, o Solicitante não poderá solicitar um reembolso e não terá direito a receber qualquer tipo de reembolso.
Artigo 6. Confirmação do Curso
O curso será confirmado 35 dias antes da data de início. Se não houver inscritos suficientes, o curso pode ser reprogramado ou cancelado.
Em caso de não ocorrer na data programada, o endereço de e-mail do participante será notificado pelo menos 35 dias antes da data do curso e 100% da taxa do curso será reembolsada dos próximos 14 dias. O Candidato não terá o direito de exigir compensação da Escola por qualquer preço, dano ou perda que o Candidato sofra por não fazer o Curso.
Os participantes devem garantir que os detalhes de contato inseridos no formulário estejam corretos (endereço de e-mail válido). No caso de as informações de contato, incluindo o endereço de e-mail, estarem incorretas e os avisos da escola não terem chegado ao participante, não podemos ser responsáveis por quaisquer danos que o solicitante possa sofrer.
Artigo 7. Mudança de data, local e instrutor
A data, a localização e o instrutor de um curso podem mudar devido ao número de participantes e às circunstâncias. Quando a data e o local mudarem, a escola notificará o candidato por e-mail, no mínimo 20 dias antes da data da comemoração.
Os participantes devem garantir que um endereço de e-mail válido e informações de contato corretas sejam escritos no formulário de inscrição. No caso de um participante não ter enviado um endereço de e-mail válido e informações de contato corretas e, como resultado, os avisos da escola não chegaram ao candidato, a escola não será responsável. O participante não terá o direito de exigir compensação da Escola por qualquer preço, dano e perda que o candidato sofra devido à mudança de data, local e instrutor do curso.
Artigo 8. Cessação, interrupção e alteração do curso
(1) A escola pode interromper ou interromper a realização de um curso em circunstâncias inevitáveis.
(2) No caso do parágrafo anterior, a escola reembolsará o valor total do curso que não foi completado dentro de 14 dias úteis após a conclusão ou interrupção do curso. No caso de um curso ser realizado por dias consecutivos, o valor do reembolso será equivalente à proporção do número de dias não retidos para o número programado de dias do curso. A responsabilidade da Escola está, no entanto, limitada ao reembolso da taxa paga pelo Curso e a Escola não terá outra responsabilidade. Os candidatos que desejarem fazer uma transferência para um curso futuro com o mesmo conteúdo podem escolher não receber um reembolso e alocar o valor da taxa do curso transferido.
Artigo 9. Força maior e isenção
A Escola não será responsável, em nenhum caso, por danos resultantes de razões não imputáveis à Escola e aquelas estabelecidas nos parágrafos seguintes, independentemente da ação predeterminada ou ilegal:
(1) Danos decorrentes de atraso, alteração, interrupção ou término do serviço e outros danos relacionados ao Curso como resultado de guerras, distúrbios, atos do governo ou agências governamentais, desastres naturais, apagão, outros desastres, atraso ou suspensão do transporte. acidente ou morte de instrutor e outras causas de força maior que não são atribuíveis à Escola;
(2) Danos decorrentes de problemas pessoais entre os requerentes ou o requerente e um terceiro;
(3) Danos decorrentes da intervenção intencional de um terceiro;
(4) Danos decorrentes de acidentes ou ferimentos e falta de bens pessoais, etc. enquanto participando de um curso;
(5) Qualquer preço, perda e dano que o solicitante sofrer como resultado de um curso.
Artigo 10. Compensação por danos
No caso de um Participante violar este Contrato ou lei e causar danos à Escola ou a terceiros como resultado de seu ato, o Requerente será responsável por todos os danos que a Escola sofrer e compensará por isso.
Artigo 11. Direitos de propriedade intelectual
Qualquer direito de propriedade intelectual do material de ensino, outra publicação, software, dados digitais, direitos autorais e marca registrada, conhecimento técnico, etc. que a Escola fornece e usa pertencem à Escola e os atos dos seguintes não serão tolerados. Quando qualquer um dos seguintes atos for detectado, a escola pode tomar ações legais criminais ou civis:
-copy, cotação, tradução, adaptação e reimpressão;
-disposição, empréstimo, distribuição, venda, transferência e transmissão a terceiros;
-modificação e fabricação de derivados.
O uso da marca registrada é autorizado de acordo com o nível certificado.
Artigo 12. Observância e confirmação
O participante deve cumprir os seguintes parágrafos ao participar de um curso.
(1) O conteúdo do curso deve ser usado apenas para os participantes do curso e não deve dar consultas ou instruir outros, nem cobrar por isso a menos que um certificado seja obtido. E é explicitamente proibido instruir os seguintes especialistas (profissionais), mesmo que tenham sido realizados gratuitamente.
-Profissionais na área de Medicina e Fisioterapia
-Profissionais na área de Estética e Beleza
-Profissionais na área de Assistência Social
-Profissionais e Terapeutas na área da psicologia
-Instrutores e conselheiros (saúde, alimentação, nutrição, ginástica, esportes, outros ...)
(2) Quando uma consulta ou instrução é dada sobre o conteúdo de um curso, o preço cobrado deve estar dentro dos valores estipulados pela Academia, de acordo com os níveis de certificação. A taxa não deve exceder seu valor.
(3) Consulta e ensino não é permitido a nenhum aluno que tenha alguma das especialidades descritas na cláusula (1)
Para instruir os profissionais descritos na cláusula (1) é necessário que o consultor tenha obtido o certificado de conclusão do curso de nossa Academia.
Para obter o certificado, é necessário completar o curso principal de 3 anos (de 1620 horas de estudo) ministrado pela nossa Academia no Japão e ser aprovado no exame de certificação. Se a execução de instruções como sub instrutor estiver sob a supervisão do palestrante de nossa academia, a autorização será concedida. No entanto, mesmo nesses casos, será necessária autorização da nossa Academia.
(4) A distribuição, venda, transferência, empréstimo, modificação e permissão de uso, etc. um terço do conteúdo dos Cursos não será realizado de forma alguma.
(5) Gravações de fotos, voz e imagens não serão permitidas durante o curso.
(6) Os candidatos devem seguir as instruções da Escola e do instrutor e não devem agir, falar ou se comportar, etc. irritantemente para outros participantes.
(7) A Escola e o instrutor não são responsáveis, em qualquer caso, pela compreensão insuficiente ou pela incapacidade de compreender o conteúdo de um curso, uma vez que a capacidade de compreender depende de cada pessoa.
(8) A Escola e o instrutor não são responsáveis pela integridade, utilidade, precisão e resultados futuros, etc. do conhecimento adquirido ao fazer um curso em qualquer evento.
(9) Fazer um Curso não garante nenhum resultado bem-sucedido dos negócios do participante e a Escola não será responsável pelos negócios do participante em nenhum caso.
Artigo 13. Suspensão e revogação da participação
Quando um participante corresponde a qualquer um dos parágrafos seguintes, a escola pode rescindir o contrato de participação em conformidade com este Contrato e suspender a qualificação do candidato para participar imediatamente ou revogá-lo no futuro sem aviso prévio. Além disso, quando um participante estiver de acordo com o parágrafo (1) a (7), a taxa do curso não será reembolsada em nenhuma circunstância.
(1) Quando um participante viola este Acordo ou lei.
(2) Quando as informações apresentadas à Escola na aplicação e em outras ocasiões são falsas.
(3) Quando um participante foi revogado para receber serviço escolar no passado, devido a violação de sua política de usuário, etc.
(4) Quando atos ou atos de preparação para lucro e outros atos que a escola proíbe são observados.
(5) Quando um ato, indução ou preparação de lucro é realizado através de um Curso ou em conexão com um Curso sem a autorização da Escola.
(6) Quando direitos autorais, marcas registradas e outros direitos de propriedade intelectual que a Escola possui são violados.
(7) Quando um participante é um membro ou está relacionado a um grupo criminoso organizado, uma empresa relacionada a um grupo de crime organizado, um grupo de criminosos ou qualquer outra força antissocial equivalente.
(8) Quando a escola descobre que um candidato é inadequado para fazer o curso por razões diferentes da anterior.
(9) Quando um candidato pode não ser capaz de entender corretamente o conteúdo do curso. Quando a escola encontra um candidato inadequado para fazer o curso por outras razões.
Artigo 14. Uso de informação registrada
(1) A Escola pode usar as informações e informações cadastradas que a Escola adquiriu durante a participação do Candidato em um Curso (doravante denominada "Informação do Solicitante") de acordo com a Política de Privacidade (link) estabelecida no site. Site da escola.
(2) A escola pode gravar imagens e vozes do conteúdo do curso e publicá-las na página inicial da escola, etc., publicá-las em mídias relacionadas ou vendê-las como material promocional ou de referência.
Artigo 15. Confidencialidade
(1) As informações técnicas exclusivas e operacionais e outras informações relacionadas ao negócio (incluindo, mas não limitado a, o conhecimento técnico, etc., nos Cursos) divulgadas pela Escola são confidenciais e não devem ser usadas ou divulgadas a um terceiro.
(2) Os participantes não devem divulgar ou filtrar qualquer informação pessoal adquirida de outro participante ao participar de um curso. No entanto, a Escola não é responsável, em qualquer caso, pelo processamento das informações pessoais de um participante por outro Participante.
Artigo 16. Informação do cliente
(1) Os candidatos concordam em fornecer informações precisas, atualizadas e completas (doravante designadas coletivamente como "Informações do Cliente") necessárias no decorrer de um curso e compra de mercadorias. Além disso, os Participantes concordam em manter e atualizar as Informações do Cliente para mantê-las precisas, atuais e completas.
(2) As informações do cliente fornecidas pelos solicitantes devem ser tratadas somente por pessoal autorizado para a manutenção das contas do cliente, e armazenadas e gerenciadas em um ambiente seguro estritamente seguro.
(3) Todos e cada um dos avisos ou comunicações da escola serão enviados para o endereço, número de telefone e endereço de e-mail, escrito no formulário de inscrição.
Artigo 17. Acordo Integral
Este acordo estabelece o acordo completo entre a escola e o candidato quanto ao uso dos serviços oferecidos pela escola e substituirá qualquer comunicação, acordo, declaração, entendimento e acordo anteriores. Seja por escrito ou oral, seja pelas partes deste Contrato ou por um representante, todos e cada um dos anúncios ou declarações não são vinculativos, a menos que sejam claramente mencionados neste Contrato.
Artigo 18. Modificação
A Escola pode modificar este Contrato e outras regras, etc. estabelecido no momento da prestação de um Curso sem o consentimento dos Participantes, e a disposição modificada e as condições deste Acordo e outros regulamentos substituirão a provisão correspondente e sua condição. No caso de modificação deste Acordo, a Escola notificará os participantes do conteúdo da modificação através da página inicial da Escola ou outros meios que a Escola forneça não menos de 60 dias antes da modificação, no entanto, a última A versão deste Contrato será aplicada independentemente do reconhecimento da modificação pelo participante.
Artigo 19. Negociação
Qualquer assunto não estipulado neste Acordo ou as dúvidas que surgirem da interpretação deste Contrato serão resolvidas através de discussão e negociação de boa fé entre a Escola e o Participante.
Artigo 20. Exclusão de forças anti-sociais, etc.
(1) A escola e o Participante deverão representar e assegurar que eles não sejam atualmente e não serão no futuro um grupo do crime organizado, um membro de um grupo de crime organizado, um membro associado de um grupo do crime organizado, uma empresa relacionada de um grupo do crime organizado, um grupo de criminosos, um grupo que realiza atividades criminosas sob o pretexto de realizar campanhas sociais, etc. ou um grupo especializado em crimes intelectuais, etc. e qualquer outra pessoa equivalente de cima (doravante referida como "forças anti-sociais") e um membro de uma cooperação, etc. que uma força anti-social está substancialmente envolvida na gestão.
(2) A Escola e o Participante poderão rescindir este Contrato sem aviso prévio quando a outra parte estiver sob qualquer um dos parágrafos seguintes, e nenhuma compensação será feita por qualquer dano que a outra parte possa sofrer:
quando é reconhecido que é uma força antissocial;
- quando a administração da outra parte demonstra uma participação substancial de uma Força anti-social;
- quando a outra parte demonstra confiança em uma força antissocial;
- quando a outra parte ou um executivo ou uma pessoa substancialmente envolvida na administração da outra parte estiver envolvida em um relacionamento socialmente condenável com uma Força Anti-Social;
- quando a outra parte, ou através do uso de terceiros, faz uma reclamação violenta, registra uma reclamação irracional além dos limites da responsabilidade legal, usa palavras ou ações intimidantes, prejudica o crédito ou obstrui o negócio espalhar rumores falsos ou pelo uso de fraude ou ameaças ou qualquer outra ação equivalente acima;
- quando o negócio de uma das partes é dificultado pelo uso de fraude ou ameaças da outra parte.
Artigo 21. Lei Aplicável e Resolução de Litígios
Todas as disputas ou diferenças que possam surgir entre as partes aqui, de ou em conexão com este acordo, serão resolvidas por arbitragem em Tóquio, Japão, de acordo com as Regras de Arbitragem Comercial da Associação de Arbitragem Comercial do Japão. O idioma a ser usado no processo de arbitragem será em japonês.
Artigo 22. Rescisão e expiração
(1) Quando um Participante violar qualquer uma das disposições ou condições deste Contrato, a Escola poderá rescindir imediatamente o contrato de participação do Candidato, em conformidade com este Contrato, sem aviso prévio.
(2) Quando um Participante desejar rescindir este Contrato durante o período de um Curso, o Candidato deverá notificar a Escola.
(3) Independentemente do motivo da rescisão, nenhum pagamento será reembolsado, etc. feita pelo requerente.
(4) A escola não é responsável em qualquer caso por danos, etc. que o Requerente ou um terceiro sofra como resultado do término do contrato de participação de acordo com este Acordo.
Cláusula Adicional
Este acordo foi estabelecido em 1 de junho de 2018 e está em vigor desde então.